- a confirmação da marcação deve ser efetuada por ofício enviado por correio ou por e-mail;
- a entidade acolhedora deve providenciar o local com as condições mínimas necessárias para a realização da atividade, a receita mínima a que corresponde um número máximo de participantes e dois almoços por dia de sessões;
- a entidade acolhedora pode efetuar todas as alterações necessárias à marcação efetuada até um mês antes da data da ação, podem mesmo ser anulada toda a marcação sem qualquer tipo de penalização;
- a anulação da marcação, com menos de um mês de antecedência, por parte da entidade acolhedora dará lugar à cobrança das seguintes taxas – até 30 dias antes da ação 25% do valor da marcação, até 15 dias antes da ação 50% do valor da marcação e menos de 15 dias antes da ação 100% do valor da marcação;
- o pagamento do valor da marcação deve ser efetuado com, pelo menos, quinze dias antecedência através do depósito na conta cujo o NIB é 001000002695033000123 e o comprovativo do pagamento deve ser enviado por email;
- caso a entidade acolhedora não possua o número de participantes suficientes para atingir o número máximo de participantes a que corresponde a receita mínima, podem ser estabelecidos contactos com os estabelecimentos de ensino do agrupamento ou da região para providenciar o número de participantes máximo;
- desde que o transporte de material e da equipa técnica dentro de uma localidade seja assegurado pela entidade acolhedora, um pacote de sessões poder decorrer em dias consecutivos em vários espaços desde que por local se realize, no mínimo, um dia de sessões;
- quando as sessões se destinarem ao público escolar o horário pode ser ajustado aos horários dos alunos para não perturbar o normal funcionamento das atividades letivas.
Para qualquer esclarecimento solicitamos que nos contacte.

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